021673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021673
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Recurso per saltum, Matéria de direito
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Francisco , Julio e Outra - Cgd, Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC17956 DE 1995/02/01.
Nr Convencional: JSTA00050825
Nr Documento: SAP19981216021673
Data de Entrada: 30/09/1998
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a57f4739320d97be802568fc0039d523
Sumário
Havendo o acórdão recorrido e o acórdão fundamento dado resposta antagónica à questão de saber se assiste competência ao STA para conhecer de recurso "per saltum" de decisão da 1 instância circunscrita a matéria de direito, quando desta mesma sentença foi, por outra das partes, interposto outro para a 2 instância, porque questionada matéria de facto, verifica-se a alegada oposição de acórdãos, fundamento do recurso interposto pelo Ministério Público para o Pleno da Secção, que por isso, deve prosseguir seus termos.