066779 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 066779
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Colisão de veículos, Risco específico, Limite da indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024036
Nr Documento: SJ197711100667792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8d6f6e5062911be6802568fc003af59a
Sumário
Na colisão de veículos, os limites máximos fixados no artigo 508 do Código Civil de 1966 só operam depois de repartida a responsabilidade pela forma determinada no artigo 506 do mesmo Código.