008390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008390
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Exercicio de comercio, Pessoal da polícia de segurança pública, Autorização ministerial, Incompatibilidade
Sumário
I - Constitui infracção disciplinar o exercicio de comercio ou industria por parte do pessoal da Policia de Segurança Publica sem previa autorização ministerial. II - Quando o ramo de comercio ou outra actividade estejam sujeitos a acção fiscalizadora directa da Policia de Segurança Publica, não podem em caso algum ser exercidos, tratando-se de uma proibição absoluta.