072917 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Belarmino Cerqueira
Processo: 072917
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Garantia das obrigações
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JSTJ00002253
Nr Documento: SJ198506050729172
Referência Publicação: BMJ N348 ANO1985 PAG318
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/657fa5b51046705c802568fc003953a6
Sumário
I - Mantem-se em vigor a exigencia de prestação da garantia estabelecida no artigo 85 do Decreto-Lei n. 71/76, de 27 de Janeiro, quer seja, consoante os casos, o Governo, quer seja a propria entidade expropriada, a definirem a forma da sua prestação. II - Consequetemente: Não pode o expropriado a quem for imposto o pagamento do seu credito em prestações, ser privado da garantia de que as mesmas lhe serão satisfeitas e que a lei lhe concede, a não ser que nova lei a suprima o que ate ao presente não sucedeu.