069218 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 069218
ACORDAO
Descritores: Datio pro solvendo, Empresa nacionalizada, Contrato-promessa, Reconvenção
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009048
Nr Documento: SJ19810507069218X
Referência Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/51f92d045ccdbf95802568fc003a2c25
Sumário
I - O artigo 10 do Decreto-Lei n. 528/76, de 7 de Julho, confere aos titulares de partes de capital de empresas nacionalizadas o direito de compensar provisoriamente as dívidas contraídas junto dos bancos nacionalizados, mediante a celebração de contratos-promessa de dação em pagamento. II - O devedor pode fazer valer, atrav«s de reconvenção, o direito à compensação provisória, não sendo necessária a pr«via celebração extrajudicial do contrato-promessa de dação em pagamento.