Verificado que, quer no acórdão recorrido quer no acórdão fundamento, se segue a "teoria da indemnização" para ressarcimento dos prejuízos sofridos por funcionário ilegalmente afastado do exercício do seu cargo e enquanto o esteve, não há entre aqueles oposição.
Assim, finda o recurso com aquele fundamento (oposição de julgados).