002416 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002416
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Custas, Previdencia
Recorrente: Fabricas Barros Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005467
Nr Documento: SA219831214002416
Data de Entrada: 26/11/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dca9a1b97a8f993b802568fc003848c5
Sumário
A devedora de contribuições para a Previdencia - regime geral - com a qual a Caixa Sindical de Previdencia do Pessoal da Industria de Lanificios firmou, em 9-10-79, um acordo para pagamento de toda a divida contributiva existente, em prestações, não esta nas condições previstas no artigo 3 do Dec-Lei 25/77, de 19-1, nem nas previstas no artigo 4 do Dec-Lei 146/79, de 23-5, pelo que não pode beneficiar de isenção de custas.