10861A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 10861A
ACORDAO
Descritores: Inexistencia de causa legitima de inexecução, Notificação, Nulidade processual, Assessor tecnico
Recorrente: Baltasar , Arminda
Recorridos: Comis Instaladora da Maternidade Alfredo da Costa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1977/07/28.
Nr Convencional: JSTA00008695
Nr Documento: SA11981040210861A
Data de Entrada: 18/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a834708fd5864cb3802568fc003878a7
Sumário
I - O despacho que designa ou convoca o assessor tecnico, referido no artigo 29 da Lei Organica, tem que ser notificado ao recorrente e recorrido para que estes possam usar da faculdade de deduzir oposição, nos termos do disposto no n. 2 do artigo 643 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 103 do Regulamento. II - A falta de notificação produz nulidade, nos termos previstos no artigo 201 do citado Codigo.