I- A inspecção judicial é a prova directa por excelência
( artigo 612, do Código de Processo Civil, e A. Reis,
"Código de Processo Civil Anotado", IV, página 291 ).
II- Sendo a íntima convicção do juiz que torna provado um facto ( Andrade, Noções Elementares de Processo Civil, página 384 ), e tendo o julgador atendido, para formar a sua convicção, a todos os elementos da prova constantes dos autos, é a essa convicção, e não à das partes, que se tem de entender na decisão dos pleitos.
III- Os recursos são meios de obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores, e não via jurisdicional para alcançar decisões novas.