004749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004749
ACORDAO
Descritores: Arrancamento de arvores, Recurso contencioso, Materia de facto, Juri avindor
Sumário
No recurso contencioso do despacho que ordena o arrancamento de arvores, nos termos do artigo 8 do Decreto n. 28040, não podem as partes alegar materia de facto que não tenha sido suscitada no processo camarario, salvo sendo das abrangidas no artigo 5 do citado diploma e sobre as quais o juri avindor se deve pronunciar obrigatoriamente.