004749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004749
ACORDAO
Descritores: Arrancamento de arvores, Recurso contencioso, Materia de facto, Juri avindor
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026443
Nr Documento: SA119560622004749
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b84fa603584d5018802568fc00379b42
Sumário
No recurso contencioso do despacho que ordena o arrancamento de arvores, nos termos do artigo 8 do Decreto n. 28040, não podem as partes alegar materia de facto que não tenha sido suscitada no processo camarario, salvo sendo das abrangidas no artigo 5 do citado diploma e sobre as quais o juri avindor se deve pronunciar obrigatoriamente.