9110308 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9110308
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Conjuge, Comunhão de adquiridos, Legitimidade, Intervenção espontanea
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002816
Nr Documento: RP199110229110308
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1cee10bdec3638428025686b00662b08
Sumário
I - A acção em que se pede a declaração de propriedade de um imovel tem que ser proposta por ambos os conjuges, quando casados segundo o regime de comunhão de adquiridos. II - Julgada procedente a excepção de ilegitimidade no despacho saneador, por so um dos conjuges intervir na acção pode o outro conjuge, antes do transito em julgado daquele despacho, requerer a sua intervenção espontanea na lide.