020009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 020009
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Oposição à execução, Alegação em tribunal superior, Deserção do recurso
Recorrente: Fivol-fiacção do Vouga Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00045137
Nr Documento: SA219960925020009
Data de Entrada: 15/11/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50f6f8015c3fbf5f802568fc00398f04
Sumário
I - O art. 356 do C.P.T. é aplicável, em processo de oposição, ao recurso de decisão judicial da 1 instância para o Tribunal Tributário de 2 Instância. II - A falta de apresentação das alegações com o requerimento de interposição do recurso implica a deserção deste.