071827 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 071827
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Reconvenção, Adultério, Cônjuge culpado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016783
Nr Documento: SJ198406070718272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/69b24e3b5a9cb497802568fc003a8319
Sumário
Assente que o marido decaindo na reconvenção e sendo condenado na demanda inicial em acção de divórcio, praticou o adultério, vivendo maritalmente com outras mulheres, dificultou a ida da mulher e dos filhos para a Suiça, onde se encontrava, como emigrado, e nunca mais conviveu com o cônjuge, depois que emigrou e regressou a Portugal passando aí a residir, maritalmente com outras mulheres, deve ser considerado o único culpado do divórcio, ou seja, da dissolução da sociedade conjugal.