030386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 030386
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052338
Nr Documento: SAP19971112030386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da0a8f34f549f4dd802569b5003e62c1
Sumário
I - A correcta interpretação do disposto no art.º 82° n.º1 da LPTA vai no sentido de que não é lícito ao órgão administrativo de aplicação do direito recusar a pretensão do requerente do pedido de passagem de certidões com base na irrelevância dos documentos pretendidos para a consecução dos fins que o interessado, através deles, se propõe alcançar. II - Tal poder de controlo restringiria, em medida inadmissível, o direito ao recurso contencioso garantido pelo art.º 268° n.º 4 do CRP.