000319 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Martins da Costa
Processo: 000319
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Incompetência em razão da matéria, Petição, Pedido, Alteração do pedido, Causa de pedir, Alteração da causa de pedir, Ampliação do pedido, Ampliação da causa de pedir, Direito de propriedade, Casa de habitação, Domínio privado municipal, Competência do tribunal administrativo de círculo, Competência dos tribunais judiciais
Decisão: Decl competente tj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Nr Convencional: JSTA00049610
Nr Documento: SAC19980210000319
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00349117c9c0664e8025713b003b5a1a
Sumário
I - A competência em razão da matéria determina-se em face dos termos da acção, ou seja do pedido inicial e da respectiva causa de pedir, sendo irrelevantes as posteriores alterações ou ampliações. II - Pedido, contra uma Câmara Municipal, o reconhecimento do direito de propriedade de uma casa construída em terreno dessa autarquia, com fundamento em acessão industrial imobiliária, a competência material para a acção não cabe aos tribunais administrativos mas aos tribunais judiciais.