I- E imprescritivel o dominio directo do Estado sobre terrenos situados na provincia de Angola.
II- O registo de um direito constitui presunção da sua existencia.
III- Falecido o titular do dominio util, sem ter adquirido o dominio directo, não pode aquele ter transmitido aos seus sucessores mais do que o dominio util.
IV- O direito do Estado ao dominio directo, devidamente registado, não pode ser prejudicado por inscrições posteriores de transmissões de direitos feitas pelos sucessivos sucessores do titular do dominio util, atraves de actos em que o Estado não teve intervenção.
V- A nulidade por excesso de pronuncia fica sanada se não for oportunamente reclamada.
VI- Não pode ser reconhecida a propriedade sobre terrenos se não se provar ter sido paga a sisa devida pela respectiva aquisição.