0122509 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vitor Brites
Processo: 0122509
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comercio ou industria, Resolução do contrato, Abuso de direito
Decisão: Anulada a decisão. Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00000431
Nr Documento: RP199106130122509
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9630d7c423f91b078025686b00661ee5
Sumário
I- A alteração da "estrutura externa" do predio, como fundamento da resolução de contrato de arrendamento, previsto do art1093 n1 d, do Cod. Civil, consiste na sua alteração fisionomica. II- Integra esse fundamento a substituição de uma montra de estabelecimento comercial, constituida por dois grandes vidros, por parede em pedra. III- Não pode considerar-se abusivo o exercicio do direito a resolução de contrato de arrendamento com base em fundamento previsto na lei.