067182 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 067182
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Acção de anulação, Simulação de contrato
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004437
Nr Documento: SJ197803300671822
Referência Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a06c90bba2ecab7b802568fc003980cb
Sumário
I - O vendedor de um predio e o conjuge do comprador, casado no regime de comunhão de adquiridos, são partes legitimas em acção em que se pede a anulação do contrato com fundamento em simulação. II - Não prejudica a conclusão anterior o facto de o vendedor ser pessoa colectiva e de se ter feito representar no acto por procurador com poderes bastantes. III - Tendo intervindo no contrato em nome da sua representada e não em nome proprio, o procurador não tem interesse em contradizer motivo por que a sua ausencia da lide não obsta a que a decisão produza o seu efeito util normal.