0015922 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mendes Pinto
Processo: 0015922
ACORDAO
Descritores: Pensão de invalidez, Remição, Requisitos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018739
Nr Documento: RP198203220015922
Referência Publicação: CJ 1982 TII PAG342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d4c6ff0ae336807a8025686b0066e342
Sumário
Só podem ser parcialmente remidas as pensões que satisfaçam ao condicionalismo exigido no artigo 64, n. 2 do Decreto-Lei n. 360/71, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 459/79.