0007998 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0007998
ACORDAO
Descritores: Arresto, Conversão do arresto em penhora
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00048536
Nr Documento: RL200303130007998
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d86ccc928863973880256da40034549c
Sumário
I - No âmbito de uma providência cautelar de arresto, o arrestante poderá pedir que se proceda novamente ao arresto de determinado crédito já anteriormente arrestado, desde que haja razões que tal justifiquem, maxime insuficiência ou incorrecção de elementos que possam prejudicar a penhora em que o arresto se poderá converter. II - Em tal circunstância, o segundo arresto substitui o primeiro e, por isso, o arrestante deixará de dispor de título executivo contra o devedor, nos termos do artigo 860º do C.P. Civil, se este deixar de cumprir a obrigação decorrente do arresto substituído.