9951337 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9951337
ACORDAO
Descritores: Liquidação em execução de sentença, Pressupostos, Junção de documento, Alegações escritas, Desentranhamento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029066
Nr Documento: RP200006199951337
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d2aa54468d9a5acf8025697000341645
Sumário
I - A falta de elementos para fixar o montante dos danos, justificativa da condenação no que se liquidar em execução de sentença, não é a resultante da falta de alegação ou do fracasso da prova do seu montante na acção declarativa, mas sim a resultante de ainda não se terem produzido todas as consequências ou de estas estarem em processo evolutivo ainda em curso. II - Devem ser desentranhados os documentos juntos com alegações do recurso que não podem ser considerados supervenientes nem necessários por virtude do julgamento na 1ª instância, visando apenas nova tentativa de provar o que ali não se provou.