9550291 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9550291
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Abandono do lar, Cônjuge culpado, Ónus da prova, Móveis, Bens comuns do casal, Bens próprios, Transporte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014868
Nr Documento: RP199510029550291
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ba55d6a0b798cf148025686b0066b87f
Sumário
I - Não basta para a decretação do divórcio, o facto objectivo de abandono do lar, da saída da casa comum; necessário é que quem o cometa, aja com culpa, competindo a prova desta ao autor da acção de divórcio ou separação. II - O facto de o réu ter retirado da casa onde morava o casal, diversos móveis, na convicção de que eram bens próprios dele, não tem relevância suficiente para constituir fundamento de divórcio.