9611073 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9611073
ACORDAO
Descritores: Advogado, Segredo profissional, Violação de segredo profissional
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00020226
Nr Documento: RP199702059611073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f8c039edb733f27d8025686b0066e3fe
Sumário
I - Justifica-se a quebra do segredo profissional do advogado quando for absolutamente necessário para a defesa de direitos e interesses legítimos do cliente, designadamente quando a sua audição se mostrar imprescindível à investigação do ilícito denunciado pelo seu cliente contra terceiro, sem o que aquele não tem possibilidades de demonstrar a verdade da tese que sustenta.