004043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004043
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Pensão de reforma, Erro de cálculo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027073
Nr Documento: SA119530612004043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2aa2230106fbaf6a802568fc0038dbad
Sumário
A deficiência de forma da petição, desde que não seja inepta, não dá lugar à rejeição do recurso. Fixado definitivamente o quantitativo de uma pensão de reforma, que o reformado passou a receber periòdicamente durante alguns meses, já não pode ser alterada por acto administrativo, ainda que com o fundamento de ter havido erro de cálculo.