9351049 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9351049
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Arrendamento de prédio do estado, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006876
Nr Documento: RP199403109351049
Referência Publicação: CJ T2 ANOXIX PAG199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/beddcc28c4f152a28025686b00667dd9
Sumário
Não há, salvo quanto ao disposto no seu artigo 22, incompatibilidade entre o Decreto-Lei n. 49033 de 28/05/69 e o regime que o Regime do Arrendamento Urbano estabelece para a resolução de um contrato de arrendamento de casa do Fundo de Fomento de Habitação ( extinto pelo Decreto-Lei n. 214/82 de 29 de Maio, passando o seu património para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, criado pelo Decreto-Lei n. 85/87 de 26 de Fevereiro ).