0014996 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Lopes
Processo: 0014996
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Caducidade, Renda, Renovação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023674
Nr Documento: RL199812170014996
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ N104 PAG383.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/41c8d37b30f45ec58025680300055b7b
Sumário
I - Extinto por caducidade o contrato de arrendamento por morte do arrendatário, o recebimento de rendas subsequentes pelo senhorio não implica a renovação do contrato desde que ele não manifeste a vontade de o renovar. II - Em tais circunstâncias o recebimento dessas rendas traduz a remuneração da posse do locado até à sua entrega efectiva.