A ressalva dos "direitos adquiridos" pelo pessoal ao serviço da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes que, ao abrigo do art. 5 do Dec-Lei n. 104/87 de 6 de Março, transitou para os quadros do pessoal do Instituto do
Vinho do Porto abrange as situações constituídas ao abrigo da legislação que, ao tempo, regulava o exercício das funções de direcção e chefia.