Há falta de fundamentação da deliberação do júri relativa
à classificação das entrevistas dos candidatos a concurso de promoção quando da respectiva acta não conste qualquer dos elementos objectivos que terão influído nessas classificações nem sequer se referem os parâmetros ou critérios de base que o júri adoptou para proceder à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou, limitando-se a atribuir e indicar,
à frente do nome de cada candidato, os valores atribuídos, numa escala de 0 a 20.