O descritor "Fundamentação do acto administrativo" classifica 1671 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1953 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Do art. 644º n.º 2, al. b), do CPC, ex vi art. 142º n.º 5, do CPTA, resulta que cabe apelação imediata e autónoma da decisão que julgue improcedente a excepção de incompetência absoluta do...
1 - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto administrativo e visa responder às necessidades de esclarecimento do Administrado, procurando-se através dela...
I - A mera separação em “processos”, dossiers, pastas numeradas e separadas, por si só, não colide com o entendimento da existência de um só procedimento administrativo; II - Essa separação de...
I. A constituição de alguém como arguido, em processo crime, constituirá um pressuposto que, pela sua natureza, contradiz a os pressupostos de elegibilidade que presidiram à atribuição inicial de um...
I - A circunstância de o júri de concurso curricular para provimento de vagas de juiz conselheiro no STA ser composto por uma maioria de elementos não magistrados, tal como também sucede com o CSTAF...
I – Uma sentença inexiste em situações extremamente graves, quando a alegada sentença, apesar de corresponder a uma decisão com a indicada aparência, é um acto processual inidóneo para produzir...
I - A impugnação da matéria de facto e a modificabilidade da mesma pelo tribunal superior não visa alterar a decisão de facto fundada na prova documental ou testemunhal apenas porque a mesma é...
I - Não se pode imputar um erro à decisão recorrida, no seu julgamento da matéria de facto, por ser omissa relativamente a determinados factos, que se dizem essenciais para o bom conhecimento da...
I - A rectificação a que se refere o art. 148º, nº 1 do CPA (na sua versão original) apenas se refere aos erros manifestos e pode ter lugar a todo o tempo, de acordo com o referido preceito,...
I - O Pleno de cada Secção conhece apenas de matéria de direito limitando-se, por isso, a aplicar o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido. II - Daí...
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