I- Para que se considere descaracterizado o acidente e se verifique a exclusão da responsabilidade pela sua reparação, é necessário que se verifique, cumulativamente, a culpa grave e indesculpável da vítima e a exclusividade dessa culpa.
II- Para que se verifique falta grave e indesculpável, necessário se torna a existência de um comportamento temerário, inútil, indesculpável, reprovado por um elementar sentido de prudência e devendo tal comportamento ser a causa única do acidente.
III- A culpa e a sua apreciação, neste caso deve ter em conta não um tipo abstracto de comportamento, mas em concreto, em relação a cada caso particular.
IV- É à entidade responsável que cabe provar os elementos da descaracterização do acidente.