024159 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 024159
ACORDAO
Descritores: Directiva comunitária, Emolumentos, Notário, Imposto, Taxa
Recorrente: Empreendimentos Mobiliarios Colombo Sa - Ministerio Publico
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA 2J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052974
Nr Documento: SA220000119024159
Data de Entrada: 16/06/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a99b9cb7efe8635802568fc003a1840
Sumário
I - Os emolumentos notariais cobrados pela celebração de escritura pública de contrato de abertura de crédito e prestação de garantias, a coberto do art. 5 da Tabela de Emolumentos de Notariado, na redacção do DL n. 397/83, de 2/XI, constituem imposição na acção da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/VII/1969, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10/X/1985. II - Tal é vedado pelo art. 10, c), da mesma Directiva.