0027651 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0027651
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Hipoteca, Direito de retenção, Concurso de credores, Impugnação, Crédito, Exequente
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010347
Nr Documento: RL199001300027651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8d52c963633f965680256803000190fd
Sumário
I - O n. 3 do artigo 866 do Código de Processo Civil admite que os credores impugnem o crédito do exequente que beneficie de garantia real com preferência sobre as garantias reais por eles invocadas; II - Resulta do artigo 759, n. 1 e 2 do Código Civil que o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca ainda que esta tenha registo anterior.