016612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016612
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Conhecimento oficioso, Estabelecimento hoteleiro
Recorrente: Carl & Dittgen Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016466
Nr Documento: SA219720614016612
Data de Entrada: 28/12/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/421adb0e8f3acdf9802568fc00372dfa
Sumário
Não e do conhecimento oficioso do juiz o reconhecimento da isenção de contribuição predial conferida pelas Leis 2073 e 2081, respectivamente de 23 de Dezembro de 1954 e 4 de Junho de 1956, e mantida pelo artigo 26 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, embora o seu não reconhecimento pelo chefe da repartição de finanças competente, entidade a quem, nos termos do paragrafo unico daquele artigo 26, cabe essa atribuição, seja fundamento para atacar a liquidação do acto tributario.