I- O Sindicato dos Profissionais de Banca dos Casinos tem legitimidade para interpor recursos contenciosos em defesa colectiva dos interesses individuais dos trabalhadores que representem, independentemente de expressos poderes de representação e de prova de filiação dos trabalhadores directamente lesados.
II- Os actos internos e os actos informativos, não afectando por si mesmos a esfera jurídica de terceiros, não são lesivos nem materialmente definitivos, pelo que não são contenciosamente recorríveis (arts. 268º, n.º 4, da C.R.P. e 25º, nº 1, da L.P.T.A.).
III- Tem natureza de acto interno o que visa informar órgão subalterno da Administração da posição jurídica do órgão de cúpula sobre uma questão jurídica.
IV- Tem natureza de acto informativo, o acto que visa comunicar a concessionária de casinos, que requereu autorização para encerramento temporário de salas de jogos, que a Administração entende não ser necessária autorização e que considera bastante para esse fim que haja uma comunicação com certa antecedência.