9250420 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9250420
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Servidão non aedificandi, Actualização da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006151
Nr Documento: RP199212209250420
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9687ac6b2853affc8025686b00665224
Sumário
I - A justa indemnização mede-se pelo valor real e corrente dos bens expropriados. II - A lei não prevê indemnização aos proprietários de prédios não expropriados que passem a sujeitar-se às servidões "non aedificandi". III - A indemnização considerada justa só continuará a sê-lo se intervierem factores de correcção que levem a que o expropriado receba quantia com poder de compra igual ao da quantia arbitrada a esse título.