I- A lei não estabelece qualquer sistema de preferencias a observar nos concursos de provimento, abertos pelas camaras municipais, para preenchimento dos lugares de aferidores de pesos e medidas, não sendo aplicavel, em tais concursos, o sistema de preferencias do artigo
467 do Codigo Administrativo.
II- A decisão final do concurso de provimento deve assentar nos elementos existentes no respectivo processo, e não em elementos levados, por outra via, ao conhecimento da autoridade nomeante.