001440 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 001440
ACORDAO
Descritores: Horario de trabalho, Empresa publica
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000685
Nr Documento: SJ198607180014403
Referência Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG507
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6caee8169d489eb1802568fc003937cd
Sumário
A aplicação do regime juridico da duração do trabalho definido no Decreto-Lei n. 409/71, de 27 de Setembro, as empresas concessionarias de serviços publicos, e imediata, por força do artigo 1, n. 2, 1 parte, daquele diploma, não obstante tal aplicação poder vir a sofrer adaptações por via regulamentar, autorizadas pela 2 parte da mesma disposição legal.