009187 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009187
ACORDAO
Descritores: Fundamentação de acordão, Aclaração de acordão, Esgotamento do poder jurisdicional
Recorrente: Povoas , Sebastião
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1974/12/19.
Nr Convencional: JSTA00013134
Nr Documento: SA119750619009187
Data de Entrada: 19/03/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab7338e52c034774802568fc0037014d
Sumário
I - Não ha lugar a aclaração quando a duvida equacionada não resulta de qualquer obscuridade ou ambiguidade do acordão, apenas consistindo na pretensão do reclamante de, por via obliqua, obter uma reapreciação do decidido, o que e vedado pelo n. 1 do artigo 666 do Codigo de Processo Civil. II - Afirmar-se no acordão que somente em relação a um artigo da acusação havera que punir o recorrente, não significa que se tenha querido retirar a Administração activa o poder legal de julgar da oportunidade e conveniencia de exercer, a actividade punitiva.*