0048162 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mário Morgado
Processo: 0048162
ACORDAO
Descritores: Direito das obrigações, Não-cumprimento, Cláusula penal, Redução
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00034961
Nr Documento: RL200106070048162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f2f5676726e90a0880256aed004650a4
Sumário
I - A redução da cláusula penal só deve efectuar-se em casos excepcionais, pois destina-se a evitar abusos evidentes, situações de clamorosa impunidade francamente exageradas, face aos danos efectivos. II - O tribunal não só não deve fixar a pena abaixo do prejuízo do credor, como nem sequer deverá fazê-la coincidir com os prejuízos efectivos.