9721295 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Rodrigues
Processo: 9721295
ACORDAO
Descritores: Falência, Processo, Declaração de falência, Execução, Suspensão, Apensação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022893
Nr Documento: RP199801279721295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e32ca2c7bad666d58025686b00670e93
Sumário
I - As acções executivas, em caso de falência do devedor, devem ser imediatamente suspensas e, no caso de já haver apreensão de bens do falido, remetidas oficiosamente para apensação ao processo de falência.