1130/1996.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 1130/1996.S1
ACORDAO
Descritores: Alegação de recurso, Conclusões da alegação
Decisão: Não conhecimento do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 2ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4b016654a72c9bb480257749003eae8e
Sumário
I. As conclusões da alegação do recorrente devem ser proposições sintéticas que emanam do corpo alegatório. II. A bondade do decreto de não conhecimento do recurso, por anormal e injustificável prolixidade na explanação das conclusões da alegação do recorrente, na sequência da prolação do despacho a que se reporta o art. 690.º n.º 4 do CPC (redacção vigente a 31-12-07), não fica, sem mais, arredada, pela circunstância de ocorrer emagrecimento do número das inicialmente tiradas, “maxime”, também por recurso ao seu agrupamento sob a mesma numeração.