0120531 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0120531
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Violação dos deveres conjugais, Dever de respeito, Injúria
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031485
Nr Documento: RP200105220120531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d7faec35876d552e80256ad800312669
Sumário
I - A violação dos deveres conjugais só será grave, para efeito de ser decretado o divórcio, quando, em consequência dela, a continuação da vida em comum represente para o cônjuge ofendido um sacrifício exorbitante ou excessivo. II - Uma simples injúria, em circunstâncias não apuradas e já numa fase de ruptura da vida conjugal, não constitui, em regra, fundamento de divórcio.