082936 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 082936
ACORDAO
Descritores: Letra, Aceite de favor, Documento autêntico, Fundamentação, Acção executiva, Título, Título de crédito, Relações mediatas
Sumário
I - As cópias das letras exequendas, mesmo autenticadas, não podem legalmente servir de fundamento à execução embargada. II - Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, o portador de uma letra não pode exercer os seus direitos de acção, exibindo uma simples cópia do título.
Texto
N