082936 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 082936
ACORDAO
Descritores: Letra, Aceite de favor, Documento autêntico, Fundamentação, Acção executiva, Título, Título de crédito, Relações mediatas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018557
Nr Documento: SJ199303230829361
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG27
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/73116ed04e2797a2802568fc003a53c1
Sumário
I - As cópias das letras exequendas, mesmo autenticadas, não podem legalmente servir de fundamento à execução embargada. II - Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, o portador de uma letra não pode exercer os seus direitos de acção, exibindo uma simples cópia do título.