0251057 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0251057
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Causa de pedir, Execução hipotecária, Obrigação futura, Provas, Legitimidade passiva
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034989
Nr Documento: RP200210140251057
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/64f21e431910426180256c8a0039d10e
Sumário
I - O título executivo é a condição indispensável para o exercício da acção executiva e a causa de pedir não é o próprio documento mas a relação substantiva que está na base da sua emissão. II - A escritura de hipoteca, em que se prevê a constituição de obrigações futuras, vale como título executivo, em relação a essas obrigações, se estas forem provadas por documento passado em conformidade com as cláusulas daquela escritura. III - É parte legítima, como executado, o terceiro não devedor mas proprietário de imóvel onerado com hipoteca constituída a favor da obrigação em causa.