081223 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maximo
Processo: 081223
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Paternidade biologica, Presunção de paternidade, Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça, Omissão de pronuncia, Nulidade de acordão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013420
Nr Documento: SJ199111070812232
Juízes: Maximo Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6557515e0373295f802568fc003a006d
Sumário
I - Em acções de investigação oficiosa de paternidade, na falta da presunção legal desta, deve o autor fazer prova da filiação biologica, cabendo-lhe provar dois factos: a) o reu ter mantido relações sexuais com a mãe do investigante e esta so as ter mantido com aquele durante o periodo legal da concepção. II - A averiguação da filiação biologica constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias. III - E de presumir a exclusividade das relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado quando se prove não constar que ela no periodo legal da concepção tivesse relações de sexo com outro homem.