013628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013628
ACORDAO
Descritores: Ampliação de area de reserva, Processo de revisão de reserva, Formalidade essencial, Fundamentação, Exploração directa, Caso de força maior, Poder discricionario, Analogia
Sumário
I - A aplicação dos artigos 24 e 25 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, pressupõe pelo menos a viabilidade do pedido de alteração da reserva. Reconhecendo-se não haver lugar a ela, por inverificação ostensiva dos respectivos pressupostos, a manutenção do statu quo não implica nem exige o cumprimento das formalidades ali estabelecidas que, alias, nem sequer são essenciais (cf. n. 2 do artigo 3). II - As circunstancias enunciadas no n. 5 do artigo 26 da Lei n. 77/77, assumem a natureza de condicionantes ou limitações ao poder discricionario do Ministro e integram uma enumeração taxativa e não exemplificativa. Dai a insusceptibilidade da sua aplicação analogica.