042385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 042385
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Meio processual próprio, Recurso jurisdicional, Oposição de julgados
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00056590
Nr Documento: SAP20011002042385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7017e25702a8199280256b84003ea7d6
Sumário
I - Por imperativo do artigo 54° nº1 da LPTA, tem de ser ouvido o recorrente sempre que no processo seja suscitada questão que obste ao conhecimento do objecto do recurso contencioso. II - A falta de notificação do recorrente para sobre a questão se pronunciar configura nulidade secundária. III - Se a decisão final sobre a questão é proferida sem a prévia audição do recorrente, que dela não tomou conhecimento, enferma de ilegalidade para arguição da qual o recurso jurisdicional é o meio próprio.