000274 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000274
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Incapacidade permanente, Fixação da pensão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016766
Nr Documento: SJ198204020002744
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/43cfafa3ebefeceb802568fc003ac43e
Sumário
Quando uma pensão por incapacidade permanente, com início em Outubro de 1979, só após esta data venha a ser fixada por decisão judicial, é de aplicar a primitiva redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71 até àquela mesma data, e, a partir dela, a nova redacção dada naquele artigo 50 pelo Decreto-Lei n. 459/79.