015923 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015923
ACORDAO
Descritores: Extinção da instancia, Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Teixeira , Jose
Recorridos: Conselho de Gerencia da Cp-cfp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP-CFP EP.
Nr Convencional: JSTA00002473
Nr Documento: SA119840112015923
Data de Entrada: 06/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fdd9f098cdfcf2a6802568fc00381e21
Sumário
Se o acto contenciosamente impugnado desaparece da ordem juridica ou se torna irrelevante como consequencia necessaria de acto praticado pela entidade recorrida na pendencia do recurso deve este ser julgado extinto.