I- A autorização legislativa em matéria fiscal, constante do art. 64 n. 1 da Lei 2-B/85 (Lei do Orçamento do Estado para 1985), não caducou com dissolução da Assembleia da República e a demissão do Governo, em 12/07/85 nem em 31/08/85 mercê do art. 15 da Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 40/83, de 13 de Dezembro.
II- Pelo que o Dec-Lei 75-C/86, de 23-4, não sofre de inconstitucionalidade orgânica, já que se mantinha, assim, a mesma em vigor e ao abrigo dela foi emitido.